O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) considerou ilegal a execução de um mandado de busca e apreensão contra Lauremília Lucena, primeira-dama de João Pessoa, na operação Território Livre, ocorrida no sábado (28).
O desembargador Oswaldo Trigueiro Filho, relator do caso, afirmou que a juíza responsável usurpou competências ao autorizar a busca na residência de uma autoridade com foro privilegiado, suspendendo o ato e determinando que apenas o TRE poderia autorizá-lo.
Além disso, a análise do material apreendido na casa do prefeito Cícero Lucena foi paralisada até o julgamento do mérito da reclamação. O desembargador destacou que qualquer autorização judicial deve respeitar a inviolabilidade do domicílio, cabendo apenas a um juiz competente.
Ele também notificou a Polícia Federal sobre a decisão e deu um prazo de 24 horas para que o procurador regional eleitoral se manifestasse.
Fonte: Maurílio Júnior

