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    Início » COSEMS-PB esclarece novas regras para financiamento da Atenção Primária e reforça autonomia dos municípios
    Saúde

    COSEMS-PB esclarece novas regras para financiamento da Atenção Primária e reforça autonomia dos municípios

    25 de outubro de 2024
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    O Conselho de Secretarias Municipais de Saúde da Paraíba (COSEMS-PB) emitiu, nesta quarta-feira (23), a Nota Informativa nº 06/2024, esclarecendo dúvidas sobre o financiamento da Atenção Primária à Saúde (APS), instituído pela Portaria GM/MS n.º 3.493/2024.

    A nota esclarece a notícia veiculada recentemente, que sugeria impedimentos de discussão sobre o novo modelo de *Cofinanciamento da APS* junto aos órgãos sindicais, em razão da Nota Informativa nº 04/2024.Diante disso a nota teceu orientações aos municípios sobre o uso de saldos remanescentes e a conformidade legal, sem impedir a autonomia da gestão municipal.

    Confira a nota:

    NOTA INFORMATIVA Nº 06/2024

    Assunto: Esclarecimentos no tocante ao financiamento da APS instituído pela Portaria GM/MS n.º 3.493/2024

    Temática: Atenção Primária à Saúde (APS)

    Prezados(as),

    Recentemente veiculou-se notícia em portais da internet que, em razão da Nota Informativa n.º 04/2024 de 30 de abril de 2024 do COSEMS/PB, referente ao Novo Financiamento da APS, haveria um impedimento de discussão sobre o novo modelo de cofinanciamento da APS junto aos órgãos sindicais.

    Em razão disso, o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde da Paraíba esclarece que a Nota Informativa n.º 04/2024 de 30 de abril de 2024, em verdade, serve de orientação aos municípios no tocante a publicação da Portaria GM/MS n.º 3.493/2024, que em seu artigo 7º revogou as Portarias GM/MS n.º 2.979/2019 e GM/MS n.º 960/2013 que visavam o pagamento por desempenho no âmbito da Atenção Primária à Saúde.

    Pontua-se inclusive que, consta na Nota Informativa nº 04/2024 a orientação para que os municípios com existência de saldos remanescentes passassem a consultar as respectivas Procuradorias Jurídicas Municipais para adotarem a melhor solução no tocante utilização de recursos existentes visando a integridade e conformidade legal nos termos da Portaria GM/MS n.º 3.493/2024, bem como a considerar o pleito eleitoral de 2024, assim cabendo a gestão municipal a decisão.

    Diante disso, é nítido que em nenhum momento o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde da Paraíba – COSEMS/PB se colocou contra a utilização desses recursos remanescentes para pagamento referente ao novo financiamento da Atenção Primária à Saúde (APS), apenas procedeu com informação no tocante a publicação da Portaria GM/MS n.º 3.493/2024 em cumprimento ao seu papel institucional esculpido no art. 2ª do seu Estatuto Social, bem como reforçou que tal liberalidade caberia a gestão municipal.

    Sem mais, o COSEMS-PB se coloca à disposição para mais esclarecimentos.

    João pessoa-PB, 23 de outubro de 2024.

    Soraya Galdino
    Presidente do COSEMS-PB

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