O município de João Pessoa será obrigado a devolver a taxa de inscrição de concurso paga pelos doadores de medula.
Os doadores de medula que se inscreveram e pagaram taxa do concurso público para os cargos de Agente de Combate a Endemias e Agente Comunitário de Saúde do Município de João Pessoa, terão seus valores devolvidos.
Os candidatos que comprovem que, na época das inscrições, eram efetivamente doadores de medula óssea, nos termos da Lei Municipal nº 14.182/21, terão os valores devolvidos pelo município com a devida correção monetária.
A ação que foi ajuizada pela 46ª promotora de Justiça de João Pessoa, Fabiana Lobo, foi resultado de um inquérito civil público instaurado para apurar o descumprimento da Lei Municipal nº 14.182/21, no concurso público realizado pela banca Idecan.
Pela apuração realizada pelo MPPB, a irregularidade foi reconhecida no edital do concurso. A ausência da taxa de isenção para os doadores de medula de acordo com a Lei Municipal nº 14.182/21, teria sido deixa de fora do documento.

