O governador João Azevêdo sancionou nesta terça-feira (11) uma nova lei que permite que o consumidor entre em eventos na Paraíba levando sua própria bebida ou alimento.
A medida já está em vigor e foi publicada na edição desta terça-feira no Diário Oficial do Estado.
A regra se aplica a locais como cinemas, teatros, estádios esportivos, parques de diversões, arenas esportivas e casas de show no estado da Paraíba. A lei foi proposta pelo deputado Fabiano Diniz com o objetivo de coibir a venda casada, ou seja: impedir que o consumidor seja obrigado a comprar no local como condição para assistir ao evento.
Mesmo com a regra liberando levar bebida ou alimento, há exceções: bebidas alcoólicas podem ser cobradas com “rolha”, ou seja, o organizador pode cobrar pelo serviço de permitir que o consumidor leve sua bebida, mas esse valor está limitado a até 50% do valor do produto, devendo haver nota fiscal.
Também é permitida a proibição de determinados tipos de embalagens, como vidro ou materiais considerados de risco, para evitar danos ou incidentes no local.
Os locais de evento precisam expor um aviso informando que os participantes têm o direito de entrar portando seus próprios alimentos ou bebidas, sob pena de o organizador poder ser autuado por infração ao Código de Defesa do Consumidor.
Com essa lei, se você for a um show, estádio ou parque na Paraíba, você poderá levar sua bebida ou alimento sem ter o caminho bloqueado por exigência de comprar no local. Eventualmente, pode haver cobrança pela “rolha” de bebidas alcoólicas, mas com regras claras. Além disso, o organizador ainda pode impor restrições quanto ao tipo de embalagem, visando segurança.

