A Prefeitura de João Pessoa encaminhou à Câmara Municipal o veto a um projeto de lei (PL) que torna proibida a participação de crianças na Parada LGBTQIA+ ou eventos similares que sejam realizados na capital paraibana. O prefeito em exercício de João Pessoa, Léo Bezerra, assinou o veto e seguiu parecer da Procuradoria-Geral do Município, que considera o projeto inconstitucional. Com o veto do executivo, o projeto retorna à Câmara para análise.
O prefeito em exercício de João Pessoa, Léo Bezerra, seguiu parecer da Procuradoria-Geral do Município, que tomou por base o entendimento apelado pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual da Paraíba, após reunião com representantes das duas entidades. O entendimento dos órgãos de controle é que a proposta do vereador Tarcísio Jardim é inconstitucional porque parte de uma premissa discriminatória contra a população LGBTQIA+.
Uma recomendação, assinada pelas promotoras Fabiana Lobo, do MPPB, também pontuou que não existe nenhuma lei proibindo a participação de crianças em blocos de rua, em eventos carnavalescos, o que denotaria ainda mais o contexto preconceituoso da proposta.
O projeto de lei é de autoria do vereador Tarcísio Jardim (PP) e foi aprovado na Câmara Municipal em 7 de novembro. No plenário da Câmara de Vereadores de João Pessoa, na época, o vereador Tarcísio Jardim explicou que o projeto visava proteger as crianças de “ideologias sexuais” e que esse tipo de manifestação não tem o perfil de crianças e adolescentes.
Ministério Público da Paraíba recomendou veto de projeto
A promotora Fabiana Lobo, do Ministério Público da Paraíba (MPPB), explicou um dia após a aprovação do projeto na Câmara, que instaurou notícia de fato e que recomendou o prefeito Cícero Lucena (PP) que vetasse o projeto de lei, afirmando que, em bases legais, o projeto é inconstitucional.
“Isso é um nítido preconceito, é um ato de homofobia, um ato de transfobia, e por isso padece de inconstitucionalidade. É um ato de discriminação e a nossa Constituição Federal não ampara uma legislação como essa”, disse.
A recomendação do MPPB enfatizava que a Constituição estabelece como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação; bem como do garante que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.
Como seria feita a fiscalização?
O projeto de lei do vereador Tarcísio Jardim (PP), aprovado pela Câmara de Vereadores de João Pessoa, não explica como haveria fiscalização para impedir que crianças e adolescentes participem desse tipo de manifestação citada no projeto.
O vereador Tarcísio Jardim explicou que a fiscalização seria feita por órgãos de segurança pública, como Delegacia da Infância e Juventude e Ministério Público. Essas informações não estão presentes no texto original do projeto de lei.