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    Auditoria do TCE foi contra posse do conselheiro Marcus Vinicius por suposta fraude em documentos

    25 de abril de 2025
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    A posse do conselheiro substituto Marcos Vinícius Carvalho Farias no Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) foi marcada por forte controvérsia e questionamentos técnicos internos que continuam ecoando nos bastidores do TCE. Inclusive, uma auditória do próprio órgão emitiu parecer contrário à posse do conselheiro. 

    Embora já empossado, Marcus Vinícius enfrentou sérias acusações de irregularidades documentais. A denúncia foi formulada pela cidadã Maria Luiza de Moraes Kunert, que apresentou um dossiê robusto apontando possível falsidade de documentos utilizados por Marcus Vinícius para comprovar os requisitos constitucionais necessários ao cargo. 

    Dentre as supostas irregularidades, destacam-se: assinatura, pelo próprio candidato, de certidões emitidas por órgão público no qual ele não mais exercia função; Declarações e certidões sem assinaturas de autoridades competentes ou com signatários sem vínculo funcional comprovado; Certificações que tentavam atestar experiência profissional de nível superior, embora os cargos anteriormente ocupados por Marcus Vinícius exigissem apenas escolaridade de nível médio. 

    A gravidade das inconsistências levou a Auditoria do TCE-PB a emitir parecer técnico sugerindo medida acautelatória para impedir a posse, até que todas as suspeitas fossem devidamente apuradas. 

    “Concluímos pelo deferimento de medida acautelatória, pois presentes a ‘fumaça do bom direito’, posto que, a princípio, o Denunciado não cumpre os requisitos para a posse, bem como o ‘perigo da demora’, uma vez que, com a nomeação, ele passa a exercer função nesta Casa, podendo gerar debates sobre a lisura do processo”, conclui a auditória do TCE. 

    A auditoria foi ainda mais categórica ao afirmar que os documentos apresentados não permitiam atestar o cumprimento dos 10 anos de efetiva atividade de nível superior exigida pela Constituição Estadual, tampouco o notório saber técnico nas áreas de administração pública, direito, economia, contabilidade ou finanças públicas, como determina o artigo 73 da Constituição da Paraíba e o regimento interno da própria Corte. 

    Mesmo com os alertas da área técnica e os questionamentos públicos sobre a integridade do processo, a nomeação foi levada adiante, tendo sido efetivada. 

    Legislando em causa própria

    O episódio envolvendo as denúncias contra Marcus Vinicius levantou sérios questionamentos sobre os critérios de escolha e controle institucional em nomeações para cargos de fiscalização e controle externo. Nessa quinta-feira (24), repercutiu de forma negativa na imprensa paraibana a participação do conselheiro substituto no processo que tramita no TCE referente a legalidade da indicação de Alanna Galdino para o cargo de conselheira do Tribunal.

    O voto do conselheiro no processo em tela estaria eivado de irregularidades. Primeiro, decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) proíbe que conselheiros substitutos votem em pautas administrativas do TCE. O STF, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6054, firmou o entendimento de que a função dos Conselheiros Substitutos se restringe ao exercício de atividades judicantes, ou seja, o julgamento de processos inerentes à atividade-fim das Cortes de Contas.

    Outro ponto questionado pela participação do conselheiro substituto Marcos Vinícius na votação é que ele está ocupando atualmente a vaga que será ocupada por Alanna Galdino, recebendo inclusive valores financeiros para tal função, portanto, deduz-se que está legislando em causa própria.

    Tal interferência é expressamente repelida pelo art. 60 do Regimento Interno do TCE-PB, que dispõe: “Art. 60. É vedado a Conselheiro Substituto intervir em processo de interesse próprio, de cônjuge ou de parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o segundo grau”.

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