O Banco Central publicou nesta segunda-feira (22) novas regras para o Pix, focando na segurança das transações e na introdução do Pix Automático. A partir de 1º de novembro, novos limites serão aplicados para transferências feitas por celulares ou computadores que ainda não foram cadastrados para o Pix.
Se um dispositivo nunca realizou uma transação via Pix, as transferências estarão limitadas a:
R$ 200 por transação;
R$ 1.000 no total de todas as transações realizadas no dia.
Esses limites se aplicam apenas para dispositivos novos. Usuários que já utilizam o Pix em seus aparelhos atuais não serão impactados, a menos que troquem de dispositivo ou queiram adicionar uma nova chave Pix.
“O objetivo dessas novas regras é reduzir a possibilidade de fraudes. Com a limitação de valores para dispositivos não cadastrados, diminuímos o risco de que fraudadores usem aparelhos diferentes daqueles que o cliente usa para gerenciar suas transações”, explicou o Banco Central em nota.
Além das novas regras para dispositivos, a atualização também inclui medidas adicionais para os bancos. Eles deverão:
Implementar soluções para gerenciar riscos de fraude e identificar transações Pix que não se alinhem com o perfil do cliente;
Disponibilizar informações em seus sites sobre como evitar fraudes;
Realizar, pelo menos uma vez a cada seis meses, uma verificação dos clientes que tenham marcações de fraude junto ao BC.
Para clientes com histórico de fraude, o Banco Central espera que os bancos adotem uma das seguintes medidas:
Encerrar o relacionamento com o cliente;
Aplicar um limite diferenciado para autorizar transações ou implementar bloqueios cautelares para transações recebidas.
Além dessas medidas de segurança, o Banco Central também anunciou a introdução do Pix Automático, que começará a operar em 16 de junho de 2025. O Pix Automático permitirá o pagamento de cobranças recorrentes de forma prática e segura, beneficiando tanto consumidores quanto empresas com uma forma mais eficiente e de baixo custo para gerenciar pagamentos regulares.