A Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (18), o texto-base do chamado Projeto de Lei Antifacção (PL 5582/2025), que visa endurecer as sanções contra facções criminosas. A votação terminou com 370 votos a favor e 110 contra.
O relator da proposta, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), apresentou uma versão reformulada da proposta enviada pelo governo federal, com alterações substanciais. Segundo ele, enfrentar o crime organizado exige uma “legislação de guerra em tempo de paz”.
Entre as medidas previstas, estão penas muito mais rígidas (de 20 a 40 anos para membros de facções ou milícias, podendo chegar a 66 anos para os líderes), além da possibilidade de apreensão antecipada de bens dos investigados. O projeto também proíbe que membros dessas organizações recebam graça, anistia, indulto ou progressão de regime de forma convencional.
O texto ainda institui a figura da “organização criminosa ultraviolenta” e prevê que certos julgamentos como homicídios cometidos por facções sejam feitos por colegiado, não por júri. Também está prevista a participação do Ministério Público por meio de grupos de investigação especial (GAECO) nos casos mais complexos.
No que tange à destinação dos bens apreendidos, há previsão para que eles sejam revertidos ao Fundo Nacional de Segurança Pública. Já algumas críticas vêm justamente de parlamentares governistas, que afirmam que a versão aprovada enfraquece a Polícia Federal, especialmente pelo fato de que a “tomada” dos bens só ocorreria após o fim da ação penal.
A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) criticou ainda a criação de uma ação civil pública no texto, dizendo que isso poderia atrasar o confisco dos bens do crime organizado. Por outro lado, o deputado Kim Kataguiri (União Brasil-SP) defendeu a proposta, argumentando que é essencial para garantir a recuperação dos ativos relacionados a facções criminosas.
Agora, os parlamentares vão analisar destaques que podem alterar partes específicas do projeto. Após essa etapa, o PL seguirá para apreciação pelo Senado.

