A partir de sexta-feira (16), começou oficialmente a propaganda eleitoral para as Eleições Municipais de 2024. Com o início da campanha, é crucial que candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações estejam cientes das novas orientações e regras estabelecidas pela Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o impulsionamento de conteúdos de propaganda na internet.
Regras e Novidades para o Impulsionamento de Conteúdos
Conforme a Resolução do TSE, o impulsionamento de conteúdos eleitorais é permitido, mas deve seguir uma série de diretrizes. Os provedores de serviço de impulsionamento precisam manter um repositório acessível com dados detalhados sobre os anúncios, incluindo o perfil da audiência atingida. Além disso, a ferramenta de consulta deve ser de fácil uso para garantir a transparência.
A veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet é proibida, exceto pelo impulsionamento de conteúdos, que deve ser claramente identificado e contratado apenas por partidos, federações, coligações, candidatas e candidatos, ou seus representantes autorizados.
O que é Permitido na Internet?
A Resolução estabelece que a propaganda eleitoral na internet pode ser realizada das seguintes formas:
Sítios Eletrônicos: No site de candidatas, candidatos, partidos, federações ou coligações, desde que hospedado em um provedor estabelecido no país e com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral.
Mensagens Eletrônicas: Envio de mensagens para endereços cadastrados gratuitamente, respeitando as hipóteses legais para o tratamento de dados pessoais (Lei nº 13.709/2018).
Redes Sociais e Blogs: Utilização de blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens instantâneas, desde que o conteúdo seja gerado ou editado diretamente pelas partes autorizadas e não seja promovida a contratação de disparos em massa ou remuneração.
Este ano, a resolução permite a veiculação de propaganda eleitoral por canais e perfis de pessoas naturais que tenham grande audiência na internet, desde que essas ações contribuam para a mobilização e ampliação do alcance orgânico das mensagens.
O que é Proibido na Internet?
A resolução também define o que é vedado na propaganda eleitoral online:
Impedimento de Ferramentas Não Oficiais: É proibido utilizar ferramentas não disponibilizadas pelos provedores para alterar o teor ou a repercussão da propaganda eleitoral.
Prioridade Paga e Conteúdo Negativo: É vedada a priorização paga de conteúdos que promovam propaganda negativa, espalhem dados falsos ou notícias fraudulentas. Também é proibido usar nomes, siglas ou apelidos de partidos, federações ou candidatos adversários como palavras-chave para promover a própria propaganda.
Restrições de Tempo: Desde 48 horas antes até 24 horas após a eleição, é proibida a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral, mesmo que a contratação tenha sido realizada antes desse período.
Infrações a essas normas podem resultar em multas que variam de R$ 5 mil a R$ 30 mil, ou até o dobro do valor gasto no impulsionamento.
O que Constitui Conteúdo Político-Eleitoral?
Conteúdo político-eleitoral inclui qualquer informação relacionada a eleições, partidos políticos, federações, coligações, cargos eletivos, candidaturas, propostas de governo, projetos de lei, exercício do voto e outros direitos políticos. É importante notar que a manifestação espontânea na internet de indivíduos sobre esses temas não é considerada propaganda eleitoral.
Para mais detalhes e o texto completo da Resolução nº 23.610 do TSE, consulte o site oficial do TSE.