Ex prefeito de Pocinhos, Cláudio Chaves, foi condenado na manhã desta quarta-feira (21) por crimes de responsabilidade fiscal. Agindo com dolo, admitiu, no transcurso dos exercícios administrativo-financeiros de 2013 a 2015, servidores públicos contra expressas disposições de lei, sendo CONDENADO PELOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE.
Aponta o membro do ministério público que, conforme consta nos autos, durante os anos de 2013 a 2015, o denunciado, ciente da ilicitude e das consequências de sua conduta, sem justificativa legal, com intenção de burlar o exposto no art. 37, II e IX, da Constituição Federal – CF, e no art. 4º da Lei Municipal de Pocinhos, de nº 1215/2011, admitiu pessoal para contratação temporária simplificada de candidatos, conforme exige a legislação municipal supramencionada.
Os crimes praticados previstos nos artigos:
art. 1°, inciso XIII, do Decreto Lei n. 201/67, c/c art. 71 do Código Penal, (4 ações — 1° Grupo de Condutas); do art. 1°, inciso XIII, do Decreto Lei n. 201/67, c/c artigo art. 71, do Código Penal (64 Ações – 2° grupo de condutas); do art. 1°, inciso XIII, do Decreto Lei n. 201/67, c/c art. 71, do Código Penal (31 ações – 3° Grupo de Condutas); no art. 1°, inciso XIII, do Decreto Lei n. 201/67, c/c art. 71, do Código Penal (135 ações – 4° Grupo de Condutas); do art. 1°, inciso XIII, do Decreto Lei n. 201/67, c/c art. 71, do Código Penal (76 — 5° Grupo de Condutas), todos combinados com artigo 69 (5 vezes — cinco crimes continuados) do Código Penal.
Portanto, após os fatos elencados pelo magistrado, restou aplicado a pena de 04 (quatro) anos e 25 (vinte e cinco).
Cumpre destacar ainda que da medida imposta pelo magistrado caberá recurso.