A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19, que prevê o fim da escala 6×1 de trabalho, foi aprovada pela Câmara dos Deputados, em dois turnos, na noite desta quarta-feira (27). Foram 472 votos a 22 no primeiro turno e 461 votos a 19 no segundo. O texto agora segue para análise do Senado Federal.
Mas, afinal, o que muda na prática para os trabalhadores?
A principal mudança prevista pela PEC é a redução da jornada semanal de trabalho de 44 para 40 horas, sem redução salarial. Além disso, o texto estabelece a adoção da escala 5×2, garantindo dois dias de descanso por semana, sendo um deles preferencialmente aos domingos.
As mudanças, porém, não entram em vigor imediatamente. O texto prevê um período de transição após a promulgação da PEC.
Como será a transição?
De acordo com a proposta aprovada:
- Após 60 dias da promulgação, a jornada semanal será reduzida de 44 para 42 horas;
- Nesse mesmo período, passa a valer oficialmente a escala de cinco dias de trabalho para dois de descanso;
- Após 12 meses da implementação da jornada de 42 horas, a carga horária será reduzida novamente, chegando às 40 horas semanais.
O texto também mantém o limite de oito horas diárias de trabalho, mas permite compensações e ajustes por meio de acordos ou convenções coletivas.
O que muda com o fim da escala 6×1?
Entre os principais pontos previstos na PEC estão:
- Jornada máxima de 8 horas diárias e 40 horas semanais;
- Garantia de dois dias de descanso semanal;
- Possibilidade de compensação de horário mediante acordo coletivo;
- Criação de regras específicas para categorias com jornadas diferenciadas;
- Medidas de transição para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte, que poderão ser regulamentadas por lei complementar.
A proposta também deixa claro que as regras atuais sobre pagamento em dobro em feriados permanecem inalteradas.
Quem não será afetado?
A nova regra não se aplica:
- A trabalhadores que já possuem jornada igual ou inferior a 40 horas semanais;
- A empregados com nível superior e salário mensal igual ou superior a R$ 8.475,55.
O novo regime já está valendo?
Ainda não. Apesar da aprovação na Câmara, a PEC precisa passar pelo Senado Federal, onde também deverá ser aprovada em dois turnos, com pelo menos 49 votos favoráveis.
Até o momento, não há data definida para a votação. A expectativa é de que o texto enfrente debates e possíveis resistências no Senado antes da aprovação final.
Fonte: Jornal da Paraíba

