O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (9) trancar a ação penal da Operação Calvário contra o ex-governador da Paraíba Ricardo Coutinho (PT), que atualmente é pré-candidato a deputado federal.
Na decisão, o ministro entendeu que a denúncia não poderia ter avançado porque estava baseada, de forma predominante, em delações premiadas e em provas derivadas dessas próprias delações, sem a presença de elementos independentes capazes de confirmar as acusações. Para Gilmar Mendes, esse tipo de condução contraria entendimentos já consolidados pelo próprio STF.
“Delação não é prova”, reforça Gilmar Mendes
Ao analisar o caso, o relator destacou que a delação premiada, por si só, não constitui prova. Segundo ele, esse instrumento pode servir para orientar investigações, mas não pode, isoladamente, sustentar uma denúncia ou uma ação penal.
“A denúncia recebida pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba não observa os paradigmas firmados por esta Suprema Corte quanto à inadmissibilidade de persecução penal fundada exclusivamente em declarações oriundas de colaboração premiada, tampouco quanto à vedação da chamada ‘colaboração cruzada’”, afirmou o ministro, ao se referir à validação recíproca de versões entre delatores sem provas externas que as confirmem.
Gilmar Mendes também ressaltou que áudios, planilhas, e-mails e relatórios citados pelo Ministério Público surgiram dentro do próprio contexto das colaborações premiadas e só fazem sentido a partir das narrativas dos delatores. Para o ministro, esses materiais não podem ser considerados achados independentes da investigação, mas sim conteúdos produzidos ou selecionados para reforçar os relatos apresentados.
Precedente na própria Operação Calvário
Na decisão, Gilmar lembrou que o STF já havia adotado entendimento semelhante em outro desdobramento da Operação Calvário. Na ocasião, a Corte trancou a ação penal contra David Clemente Monteiro Corrêa, justamente pela ausência de provas independentes capazes de sustentar a acusação.
Para o ministro, permitir o avanço de processos penais nessas condições representa um risco ao devido processo legal, especialmente quando envolvem agentes políticos e investigações complexas. Gilmar Mendes ressaltou que o combate à corrupção é essencial, mas deve sempre respeitar os limites estabelecidos pela Constituição.

