O juiz plantonista Silvio José da Silva concedeu, na noite desta segunda-feira (30), uma liminar que impede o vereador Dinho Dowsley (PSD) de concorrer à presidência da Câmara Municipal de João Pessoa. A decisão, proferida após as 22h, atende a um pedido do Diretório do PDT, partido do vereador João Almeida, que tenta apoio nos bastidores para assumir o comando do Legislativo. Dinho já informou que vai recorrer da decisão.
O PDT argumenta que a candidatura de Dinho a um terceiro mandato consecutivo na presidência da Câmara contraria a Constituição. A petição apresentada é fundamentada em decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) em Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs).
Por outro lado, especialistas ouvidos apontam que, segundo a jurisprudência do STF, somente as eleições realizadas após 7 de janeiro de 2021 devem ser consideradas para a contagem de inelegibilidade. Como Dinho assumiu seu primeiro mandato em 1º de janeiro de 2021, a eleição da época não contaria para o limite imposto.
A polêmica também se reflete em outras cidades da Paraíba. Na semana passada, o desembargador Carlos Eduardo Leite Lisboa autorizou a candidatura do vereador Ailton Paulo de Souza à presidência da Câmara de Taperoá. Ele baseou sua decisão no marco de 7 de janeiro de 2021 estabelecido pelo STF, reafirmando que eleições anteriores a essa data não se aplicam para efeitos de inelegibilidade.
A disputa pela presidência da Câmara de João Pessoa promete novos desdobramentos nos próximos dias.