Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (6) uma lei que assegura o direito à vacinação domiciliar para pessoas com autismo residentes na Paraíba. A medida visa ampliar a acessibilidade aos serviços de imunização, respeitando as necessidades individuais desse público.
De autoria do deputado João Paulo Segundo (PP), a lei considera vacinação domiciliar a aplicação de vacinas em casa, quando a pessoa com autismo não puder se deslocar até um posto de vacinação devido a características pessoais, condições de saúde ou necessidades especiais. O processo inclui a avaliação prévia, a aplicação da vacina e o registro adequado, todos realizados no ambiente residencial.
A imunização deve ser feita por profissionais de saúde capacitados, em um ambiente tranquilo e adaptado. A decisão pela vacinação domiciliar será tomada em conjunto com a pessoa com autismo ou, se necessário, com seus responsáveis legais, priorizando sempre o melhor interesse do paciente.

