O plenário do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (11) o projeto de lei nº 2.810/2025, que amplia de forma significativa as sanções aplicadas a crimes sexuais cometidos contra pessoas vulneráveis como crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.
A pena para estupro de vulnerável passa de faixa de 8 a 15 anos para 10 a 18 anos de reclusão. Nos casos que envolvem lesão grave, a pena sobe de 10 a 20 anos para 12 a 24 anos. Se a conduta causar a morte da vítima, o prazo poderá atingir até 40 anos.
Crimes como corrupção de menores e exploração sexual também têm faixas de pena ampliadas corrupção de menores vai de 2-5 anos para 6-14 anos. O texto ainda insere obrigações adicionais ao regime de execução penal: o condenado por tais crimes poderá ter uso obrigatório de tornozeleira eletrônica em saídas autorizadas e extração de DNA.
Também são previstas medidas protetivas específicas para vítimas, além de mecanismos de retirada de conteúdos na internet que violem direitos de crianças ou pessoas vulneráveis.
O projeto é de iniciativa da ex-senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) e teve como relator no Senado o senador Alessandro Vieira (MDB-SE). Após aprovação no Senado, segue para sanção presidencial.
Segundo o relator, o endurecimento das penas representa “uma mensagem clara de intolerância” frente aos abusos e à exploração sexual de pessoas vulneráveis, embora se reconheça que aumento de pena isoladamente não resolve o problema da criminalidade.
A proposta responde ao cenário de violações que atinge especialmente crianças, adolescentes e pessoas em situação de dependência ou fragilidade, e busca reforçar tanto o aspecto repressivo quanto o de proteção às vítimas.
Com a aprovação no Senado, o texto agora aguarda sanção do Luiz Inácio Lula da Silva, presidente da República, para entrar em vigor. Dependendo de quando for assinada, as novas regras começarão a valer conforme previsão legal. Ainda será essencial acompanhar a regulamentação e o efetivo cumprimento das medidas previstas como afastamento de agressores, reforço de acompanhamento às vítimas e atuação das plataformas digitais.

