O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a lei da Paraíba que obrigava hipermercados, supermercados e estabelecimentos similares a fornecer embalagens de forma gratuita. O julgamento, realizado em plenário virtual, foi concluído nessa segunda-feira (18), após ação movida pela Associação Brasileira dos Atacadistas de Autosserviços (Abaas).
A lei, em vigor desde 2012, também proibia a cobrança mesmo em casos de substituição das sacolas plásticas por embalagens biodegradáveis. Para a maioria dos ministros, a medida viola o princípio da livre iniciativa.
O relator do processo, ministro Dias Toffoli, afirmou que a norma “interfere diretamente na organização da atividade econômica, de modo a vulnerar a liberdade de iniciativa resguardada pela Constituição”. Segundo ele, cabe ao consumidor decidir sobre a forma de acondicionar suas compras, e ao empreendedor definir se fornece sacolas gratuitamente ou não, como estratégia de mercado.
Acompanharam o voto de Toffoli os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Nunes Marques. Já os ministros Edson Fachin e Flávio Dino divergiram parcialmente, votando pela derrubada da lei, mas com ressalvas.

