A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, anular o processo criminal e a condenação do deputado federal Ruy Carneiro (Podemos) no chamado Caso Desk. O julgamento ocorreu nesta terça-feira (7) e teve como base o entendimento de que houve erro de competência desde o início da investigação.
Ao abrir a sessão, o presidente do colegiado, ministro Carlos Pires Brandão, informou que a Corte já havia formado maioria para conceder o habeas corpus, resultando na anulação de todos os atos do processo.
A decisão seguiu o parecer da subprocuradora-geral da República, Raquel Dodge, que defendeu a nulidade da ação penal. Segundo o Ministério Público Federal, à época dos fatos, Ruy Carneiro ocupava o cargo de secretário de Estado, o que lhe garantia foro por prerrogativa de função no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).
O deputado havia recorrido da condenação no fim de 2025, também com base em parecer favorável do Ministério Público da Paraíba.
De acordo com o entendimento acolhido pelo STJ, a investigação conduzida pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) do MPPB foi instaurada sem a supervisão do TJPB, o que contraria a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) em casos envolvendo autoridades com foro privilegiado.
No parecer, Raquel Dodge argumentou que caberia exclusivamente ao TJPB autorizar e acompanhar o Procedimento Investigatório Criminal (PIC), além de processar e julgar a ação penal. Para ela, a atuação do juízo de primeira instância configurou “indevida usurpação de competência”, comprometendo a validade da investigação e das provas obtidas.
Caso Desk
O caso tem origem em contratos firmados em 2009 entre a Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer (Sejel) e a empresa Desk Móveis Escolares e Produtos Plásticos Ltda., durante a gestão do então governador Cássio Cunha Lima. À época, Ruy Carneiro era titular da pasta.
As investigações apontaram supostas irregularidades como direcionamento de licitação, superfaturamento, pagamentos antecipados e lavagem de dinheiro.
Em 2024, o deputado foi condenado pelo juiz Adilson Fabrício Gomes Filho a 20 anos de prisão, além da devolução de R$ 750 mil aos cofres públicos. Posteriormente, a pena foi reduzida para 12 anos, 7 meses e 15 dias, mantido o regime inicial fechado.
Fonte: Jornal da Paraíba

