O ministro Herman Benjamin, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou recurso da Construtora Cobran Ltda. contra decisão do presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), João Benedito da Silva, que havia suspendido o “Habite-se” do empreendimento Way, na capital paraibana.
A empresa alegava que apenas o STJ poderia analisar a questão, já que a liminar favorável havia sido mantida pela desembargadora Agamenilde Dias. O ministro, no entanto, entendeu que a discussão envolve matéria constitucional, como proteção ao meio ambiente, e legislação local (Lei Complementar 166/2024), o que retira a competência do STJ.
Com a decisão, fica mantida a suspensão do “Habite-se”. O impasse começou em maio, após a aprovação da lei que limitou a altura de prédios a 25,50m em determinadas áreas. O empreendimento da construtora ultrapassa esse limite em 45 centímetros.

