O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) rejeitou, nesta segunda-feira (17), os recursos das defesas e manteve as cassações do prefeito de Cabedelo, André Coutinho (Avante), da vice-prefeita Camila Holanda (PP), do vereador Márcio Silva (União Brasil) e a inelegibilidade do ex-prefeito Vitor Hugo (Avante).
O relator do processo, juiz Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires, votou pela confirmação da decisão de primeiro grau, destacando que os autos comprovam a influência de facções criminosas no pleito de 2024. Ele também sugeriu a realização de novas eleições no município. No caso da vice-prefeita Camila Holanda, o magistrado decidiu não aplicar multa nem torná-la inelegível.
“O robusto acervo probatório, composto essencialmente por provas documentais, digitais e testemunhais, demonstrou de forma inequívoca a ocorrência das práticas ilícitas de abuso de poder político e econômico e captação ilícita de sufrágio”, afirmou o relator em seu voto. Segundo ele, a atuação dos investigados envolveu uso da máquina pública, distribuição de benefícios e colaboração com organização criminosa.
Acompanharam o voto do relator os juízes Rodrigo Clemente de Brito Pereira, Helena Delgado Ramos Fialho Moreira e Rodrigo Clemente de Brito Pereira, além do presidente da Corte, desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.
O desembargador Aluízio Bezerra Filho abriu divergência e defendeu a reforma integral da sentença, com a manutenção dos mandatos do prefeito, da vice e do vereador, além da revogação da inelegibilidade e das multas impostas.
Ainda pela manhã, o TRE-PB já havia rejeitado, por 4 votos a 2, a proposta de anulação da sentença de primeiro grau. A maioria entendeu que não houve nulidades processuais, divergindo de Aluízio Bezerra, que sustentava cerceamento de defesa e violação ao contraditório substancial. A juíza Helena Fialho o acompanhou nesta tese.
Na primeira instância, o processo movido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) levou à cassação dos mandatos de André Coutinho, Camila Holanda e Márcio Silva, além da inelegibilidade de Vitor Hugo por oito anos. A decisão foi assinada pela juíza Thana Michelle Carneiro Rodrigues, da 57ª Zona Eleitoral.

