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    Paraíba

    A partir desta terça-feira (30) a venda de álcool 70% líquido em supermercados e farmácias passa a ser proibida na Paraíba

    30 de abril de 2024
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    Foto: Reprodução

    A  partir desta terça-feira (30), a venda do álcool 70% líquido que estava liberada em farmácias e supermercados desde a pandemia da Covid-19, em todo o país, retorna a ser proibida. A decisão da proibição da comercialização do líquido foi tomada após reunião do conselho da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) este ano.

     

    A comercialização desse tipo de álcool para a população em geral foi liberada excepcionalmente pelo governo para ajudar a conter a proliferação do corona-vírus durante o período de pandemia da Covid-19.

     

    A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa/PB) no início deste mês, em adequação a decisão da Anvisa, uma Nota Técnica proibindo tanto a venda livre quanto a doação, ao público em geral, da forma líquida do álcool a 70%. Só quem poderá comprar o álcool 70% líquido são alguns tipos de empresas ou instituições, públicas ou privadas, que necessitam de esterilização específica.

     

    Uma das principais razões da proibição da venda livre do álcool a 70%, na forma líquida, está relacionada ao fato de o produto ser altamente inflamável e oferecer riscos à saúde pública em razão de acidentes por queimaduras ou pela ingestão, destacando-se entre as vítimas especialmente crianças. Além disso, o priduto possui capacidade de formar vapores.

     

    “Tanto o álcool líquido quanto o álcool em gel pegam fogo. Entretanto, o álcool líquido pega fogo de uma maneira muito mais rápida e mais intensa que o álcool em gel. Além disso, a forma líquida se espalha de uma maneira muito rápida, enquanto o gel permanece no local onde for derramado”, esclareceu.

     

     

    Confira a nota técnica da Agevisa/PB sobre o caso:

    NOTA TÉCNICA Nº 001/2024

    Torna sem efeito a Nota Técnica nº 01/2020, que autorizava, em caráter excepcional, temporário e emergencial, a comercialização de álcool 70% para as redes de farmácias locais e supermercados no Estado da Paraíba.

    A Agência Estadual de Vigilância Sanitária, no exercício das suas atribuições legais, e

    Considerando o disposto na Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 46/2002/Anvisa, que aprovou o Regulamento Técnico para o álcool etílico hidratado, em todas as graduações, e para o álcool etílico anidro, comercializado por atacadistas e varejistas, restringindo a venda da forma líquida do álcool a 70% aos serviços de assistência à saúde, como hospitais e laboratórios, por exemplo, e a alguns tipos de empresas ou instituições, públicas ou privadas, que necessitam de esterilização específica;

    Considerando que a liberação, em caráter extraordinário, temporário e emergencial, da venda livre e da doação do álcool a 70%, na forma líquida, para uso público no território nacional, teve sua validade expirada no dia 31 de dezembro de 2023, quando se encerrou a vigência da Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 766/2002/Anvisa;

    resolve tornar sem efeito a Nota Técnica nº 01/2020/Agevisa, que autorizava, em caráter excepcional, temporário e emergencial, a comercialização de álcool 70%, na forma física líquida, para as redes de farmácias locais e supermercados em atividade no Estado da Paraíba.

    Por força do disposto no art. 6º da RDC nº 766/2020/Anvisa, a venda livre da versão líquida do álcool a 70% para o público em geral só será permitida até o dia 30 de abril, quando se encerra o prazo de 120 dias, contados do término da vigência da normativa, ocorrido em 31 de dezembro de 2023, para fins de esgotamento de estoque.

    A partir de 30 de abril, portanto, a venda livre da versão líquida do álcool a 70% volta a ser proibida, nos termos da RDC nº 766/2002/Anvisa, e os consumidores que desejarem continuar utilizando o álcool a 70% como meio de prevenção à Covid-19 e outras doenças transmissíveis a partir do contato das mãos com os ambientes terão à disposição a forma física em gel, lenço impregnado e aerossol.

    O descumprimento à proibição aqui referida configurará infração punível nos termos da legislação sanitária vigente, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis.

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