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    Política

    Justiça Eleitoral determina que Memel Chaves, Márcio Guimarães e Kátia Cilene removam conteúdos difamatórios publicados contra prefeita Eliane Galdino

    6 de setembro de 2024
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    A Justiça Eleitoral da Paraíba tomou uma decisão significativa nesta semana ao atender a uma representação feita pela prefeita de Pocinhos, Eliane Galdino, e seu candidato a vice-prefeito, Sóstenes Murilo. O processo foi movido contra Kátia Cilene da Silva, Márcio Quênio Guimarães e Ramatis Chaves Costa (Memel Chaves), que foram acusados de espalhar propaganda eleitoral negativa e difamatória nas redes sociais, especialmente direcionada à chapa de Eliane Galdino, que busca a reeleição em 2024.

    A decisão judicial foi motivada por um vídeo de seis minutos e onze segundos, publicado por Kátia Cilene em formato “Reels” no Facebook. Intitulado “Cuidado com a prepotência…”, o vídeo contém graves acusações, incluindo a alegação de que o grupo político liderado por Eliane estaria envolvido na compra de votos, afirmando que “a cada dois anos, saem comprando o povo” e aconselhando os eleitores a “não venderem seus votos”. Kátia Cilene também sugeriu que o apoio à chapa de Eliane Galdino seria garantido por meio de “um derramamento de dinheiro grande na cidade”. O vídeo foi amplamente compartilhado e endossado pelos outros representados, Márcio Quênio e Ramatis Chaves Costa.

    A defesa de Eliane Galdino e Sóstenes Murilo argumentou que o vídeo viola o artigo 57-D da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que proíbe a publicação de conteúdo ofensivo e difamatório contra candidatos. A Justiça confirmou que o material configura difamação e ordenou a remoção imediata do vídeo, além de estabelecer uma multa para os responsáveis, que pode chegar a R$ 30.000,00.

    A decisão enfatiza que a manifestação de Kátia Cilene, por ser pública e amplamente compartilhada, excedeu os limites da liberdade de expressão ao atingir a honra dos candidatos e disseminar informações falsas. Segundo o juiz, o conteúdo do vídeo tinha o potencial de desqualificar Eliane Galdino e seu grupo político, prejudicando a imagem da prefeita e influenciando negativamente o processo eleitoral.

    Com a determinação de retirar o vídeo das redes sociais, a multa prevista e o reforço na importância da responsabilidade no uso de plataformas digitais, a decisão busca garantir uma disputa eleitoral mais justa e transparente. Eliane Galdino e Sóstenes Murilo seguirão focados em sua campanha, enquanto os demais envolvidos enfrentarão as consequências legais por divulgar acusações infundadas. O caso serve como um alerta para candidatos e eleitores sobre a necessidade de manter o respeito e a veracidade nas manifestações públicas, especialmente nas redes sociais.

     

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