O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) revogou, na última quinta-feira (6), a liberdade condicional do goleiro Bruno Fernandes após o descumprimento das condições impostas pela Justiça.
A decisão foi tomada depois que o ex-atleta viajou, no início de fevereiro, para o Acre, onde assinou contrato para atuar como goleiro profissional do Vasco do Acre.
Bruno chegou a disputar uma partida pela primeira fase da Copa do Brasil. Na ocasião, o Vasco do Acre enfrentou o Velo Clube. O confronto terminou empatado em 1 a 1 no tempo regulamentar. Nos pênaltis, o goleiro defendeu duas cobranças e ainda marcou um gol, mas a equipe acreana acabou eliminada ao perder por 3 a 2.
Após a passagem pelo Acre, Bruno assinou, no dia 28 de fevereiro, contrato com o Menezes Esporte Clube, equipe amadora de Minas Gerais. A viagem e as atividades profissionais fora da área autorizada foram consideradas descumprimento das regras do livramento condicional.

