A Justiça da Paraíba negou, nesta segunda-feira (4), o pedido de urgência para obrigar a Prefeitura de João Pessoa a garantir imediatamente vagas para todos os alunos que aguardam matrícula na rede municipal.
A decisão é do juiz Adhailton Lacet Correia Porto, que analisou ação movida pelo Ministério Público. Segundo o processo, em março de 2026, ao menos 2.338 crianças e adolescentes estavam na lista de espera, sendo 1.386 na educação infantil e 952 no ensino fundamental.
Apesar de reconhecer o direito à educação e a gravidade da situação, o magistrado entendeu que não é possível impor medidas imediatas com prazos considerados inexequíveis.
Na decisão, foi determinado que o município apresente, em até 60 dias, um plano detalhado para solucionar o problema. O documento deve incluir levantamento atualizado da demanda, cronograma para zerar a fila no ensino obrigatório e estratégias para ampliação de vagas.
O juiz também destacou que a falta de vagas prejudica diretamente o desenvolvimento das crianças, especialmente na fase de alfabetização, mas ponderou que a solução exige planejamento estruturado.
A Prefeitura informou no processo que a fila é dinâmica e que já vem adotando medidas, como a construção de novas salas e ampliação da rede, embora reconheça dificuldades para atender toda a demanda de forma imediata.

