O governo federal definiu as alíquotas do chamado “Imposto do Pecado”, tributo criado pela reforma tributária para produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. As novas regras foram estabelecidas pela Medida Provisória nº 1.399/2026, publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (4).
A cobrança está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027. Entre os produtos atingidos estão cervejas, bebidas alcoólicas, cigarros, refrigerantes e veículos.
Confira algumas das alíquotas estabelecidas para 2027:
– Cervejas de malte: 4,2%;
– Refrigerantes e bebidas açucaradas: 2,6%;
– Vinhos: 8%;
– Destilados, como uísque, vodca e gin: até 24%;
– Cigarros: 66,7%, além de R$ 3,50 por vintena;
– Automóveis de passeio: alíquota-base de 6,3%, com ajustes conforme critérios ambientais e técnicos.
No caso dos automóveis, a tributação poderá variar de acordo com fatores como potência, tipo de combustível, eficiência energética e emissão de poluentes. Veículos elétricos e modelos considerados sustentáveis poderão receber reduções, enquanto determinados veículos terão alíquota zero.
Segundo o governo, as alíquotas de 2027 foram calculadas para preservar, inicialmente, a carga tributária já existente. Portanto, a criação do novo imposto não significa necessariamente um aumento imediato de impostos para todos esses produtos.
As regras terão caráter transitório durante 2027. O governo deverá encaminhar ao Congresso Nacional, até 31 de maio do próximo ano, uma proposta com as alíquotas definitivas, previstas para entrar em vigor em janeiro de 2028.
A expectativa incluída no orçamento federal é de arrecadar aproximadamente R$ 41,9 bilhões com o Imposto Seletivo em 2027.

