Nesta quinta-feira (30), o governador João Azevêdo (PSB) sancionou uma lei da deputada estadual Dra. Jane Panta (PP) que estabelece medidas para combater a violência contra as mulheres na Paraíba.
De acordo com a lei, os agressores de mulheres serão multados em pelo menos R$ 500 toda vez que as vítimas de violência acionarem os serviços públicos na Paraíba.
Segundo o texto, a multa ao agressor tem o propósito de reembolsar o estado pelas despesas do atendimento e serve como mais uma medida para combater a violência contra a mulher. A lei define que qualquer deslocamento ou serviço realizado por órgãos públicos de segurança, saúde, assistência social e assistência jurídica em resposta à violência contra a mulher é considerado acionamento do serviço público.
A partir de agora, após o atendimento à mulher vítima de violência, o órgão responsável deve elaborar um relatório, iniciar um processo administrativo para identificar o agressor, se necessário; garantir o direito de defesa; determinar o valor da multa e do ressarcimento; e notificar o agressor para efetuar o pagamento em até 60 dias.
A multa varia de acordo com a capacidade econômica do agressor e a gravidade da infração, sendo mínimo de R$ 500 e máximo de R$ 500 mil. Em caso de violência com arma de fogo, o valor é aumentado em ⅔, e em caso de reincidência dentro de cinco anos, é aplicada em dobro. Se não pagarem dentro do prazo, o nome do agressor será inscrito na dívida ativa e pode haver cobrança judicial.
Conforme a lei, os valores estabelecidos devem ser atualizados anualmente e direcionados para programas de combate à violência contra a mulher, além do tratamento e recuperação de sua saúde.
O ressarcimento das despesas do atendimento considera os custos operacionais com pessoal, materiais e acolhimento em abrigo ou lar substituto.
Jane destacou em sua justificativa que os números alarmantes de casos de violência contra a mulher na Paraíba continuam preocupantes, com uma média de 327 mulheres sendo vítimas de violência doméstica por mês.
“Nesse contexto, visando o combate à violência doméstica e ao feminicídio, propõe-se o presente projeto de lei cuja finalidade prática está na aplicação de sanção pecuniária ao agressor. Este além de ressarcir todos os danos causados, deverá pagar uma multa, de acordo com sua capacidade econômica e gravidade da infração”, pontuou.
“Daí porque a necessidade de implementação deste Projeto de Lei se torna ainda maior quando constatamos os números alarmantes de violência doméstica contra a mulher no Estado da Paraíba”, finalizou.