A juíza Érica Virgínia da Silva Pontes, da 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital, determinou a suspensão das obras do Parque da Cidade, localizado no antigo Aeroclube de João Pessoa. A decisão foi assinada no final da tarde desta quinta-feira (20). A magistrada atendeu a uma ação judicial apresentada pelo Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas, que expressou preocupação com o aterramento de uma laguna existente no local. Os defensores solicitam que essa laguna, um tipo de lago pequeno, seja incorporada ao projeto do parque.
O SOS Animais e Plantas requereu tutela de urgência para proteger a vida dos animais não humanos, preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado e garantir os direitos fundamentais das gerações presentes e futuras. Especificamente, eles se referem à Laguna do antigo Aeroclube, agora denominada “Parque da Cidade”.
Na ação judicial, o instituto destacou que ocorreram episódios de incêndio e extração ilegal de madeira no local. Apesar disso, a Secretaria Municipal de Infraestrutura de João Pessoa (SEINFRA) ainda não tomou medidas para evitar a destruição da área.
Além disso, o SOS Animais e Plantas ressaltou que caminhões e tratores continuam operando no local, transportando e depositando resíduos. A maior preocupação é o risco real de aterramento da laguna, que abriga uma diversidade significativa de fauna e flora.
No relatório, a juíza enfatizou que a essência do direito ambiental está na prevenção de danos. Ela argumentou que, quando se sabe que uma atividade apresenta riscos ambientais, essa atividade não deve ser realizada, pois a reparação de danos ambientais é quase impossível. Portanto, é crucial agir preventivamente, pois a recuperação de ecossistemas danificados é extremamente difícil.