A Justiça Eleitoral da 050ª Zona Eleitoral de Pocinhos, na Paraíba, decidiu aplicar uma multa de R$ 6.000,00 a cada um dos envolvidos em um caso de propaganda eleitoral difamatória que afetou a chapa da candidata à reeleição Eliane Galdino e seu candidato a vice-prefeito, Sóstenes Murilo. O caso surgiu a partir de um vídeo que sugeria a compra de votos e o uso ilícito de recursos para garantir apoio eleitoral.
A denúncia, alega que o vídeo, amplamente compartilhado por outros candidatos, continha acusações que violavam a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). O artigo 57-D dessa lei proíbe publicações ofensivas a candidatos nas redes sociais. Os envolvidos, Ramatis Chaves Costa (Memel Chaves), Kátia Cilene da Silva e Márcio Guimarães, foram considerados responsáveis pela propaganda eleitoral difamatória, resultando na remoção do conteúdo e na imposição de multa de até R$ 30.000,00.
A decisão da Justiça Eleitoral também sublinhou a importância de manter a integridade do debate democrático. O artigo 38 da Lei das Eleições estipula que a atuação da Justiça deve ser feita com mínima interferência nas discussões eleitorais. A juíza Carmen Helen Agra de Brito destacou a seriedade das acusações e a necessidade de responsabilizar os envolvidos, especialmente considerando que a publicação foi feita a menos de 30 dias da eleição, o que aumenta a urgência de prevenir práticas que possam comprometer a legitimidade do pleito.
Além disso, o caso ressalta a crescente preocupação com a disseminação de fake news e informações prejudiciais durante o período eleitoral. O §2º do artigo 96 da Lei das Eleições reforça a necessidade de coibir abusos da liberdade de expressão que possam afetar a lisura do processo eleitoral.
A decisão foi assinada eletronicamente pela juíza Carmen Helen Agra de Brito. A multa foi fixada em R$ 6.000,00, considerando o contexto e a proximidade da eleição, o que intensifica a necessidade de coibir práticas prejudiciais ao processo eleitoral.