A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) negou provimento à apelação interposta pelo presidente da Câmara de Conde, Luzimar Nunes de Oliveira, em uma ação civil pública movida pela União Federal em que foi condenado pela extração ilegal de areia na Fazenda Capim-Açu, localizada no município de Conde, Paraíba.
A União ajuizou a ação cobrando o ressarcimento do valor de R$ 181.845,17, referente à extração ilícita de 8.640 m³ de areia fina ao longo de cerca de dois anos.
Segundo a União, a fiscalização na fazenda de propriedade de Luzimar Nunes de Oliveira constatou a exploração ilegal de areia, o que resultou na lavratura do Auto de Paralisação pelo Departamento Nacional de Produção Mineral na Paraíba (DNPM/PB).
O relator do processo, Desembargador Federal Leonardo Carvalho, afirmou que o apelante foi devidamente notificado, já que o auto de paralisação foi entregue ao representante do demandado no momento da fiscalização e que “a conduta do apelante violou dispositivos legais que exigem autorização para a exploração de recursos minerais”.
Além de ter que ressarcir o valor de R$ 181.845,17 à União Federal, como forma de reparação pelos danos causados pela extração ilegal de areia na Fazenda Capim-Açu, com a manutenção da condenação, Luzimar, que foi anunciado como pré-candidato à prefeitura, fica inelegível.