Neste mês de julho, entram em vigor as principais restrições que são previstas no calendário eleitoral para evitar o uso da máquina pública em benefício de candidatos às eleições municipais de outubro, conforme estipulado na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).
No dia 6 de julho, três meses antes das eleições, começam as restrições que são relacionadas à contratação e demissão de servidores públicos. Chegando ao dia 20, os partidos podem realizar suas convenções internas para escolher candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores.
O primeiro turno das eleições ocorrerá no dia 6 de outubro. Nos municípios com mais de 200 mil eleitores, onde nenhum candidato à prefeitura obtiver mais da metade dos votos válidos no primeiro turno, será realizado um segundo turno em 27 de outubro.