Na noite desta quinta-feira (23), Edson Fachin, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu arquivar a ação solicitada pelo PSDB contra a a eleição antecipada do deputado estadual Adriano Galdino (Republicanos) para presidência da Assembleia Legislativa da Paraíba nos biênios 2025 e 2026.
Na ação, a diretoria nacional do PSDB justificava a inconstitucionalidade da antecipação. Essa medida contou com o voto e o apoio dos três deputados da bancada do partido na Assembleia Legislativa da Paraíba.
Sendo assim, após analisar o pedido o ministro Edson Fachin, disse “que houve perda superveniente de objeto da presente ADI”. “A jurisprudência do STF é firme no sentido de que a intercorrência de revogação da norma impugnada gera a prejudicialidade da ação de controle abstrato de constitucionalidade, em decorrência da perda superveniente do objeto´´.
Essa ação, gerou dúvidas em quem exatamente teria executado esse pedido. Porém, alguns dias depois de ser protocolado o partido, PSDB, preferiu não seguir em frente com a ação contra Galdino e declarou que houve um equívoco. Mas esse situação e a tese em questão citada não chegou de boa forma aos coligados de Adriano.
Recentemente, Adriano Galdino, falou que quando tiver acesso ao nome dos envolvidos nessa situação, irá divulgar dados, como CPF, nome para que assim a população da Paraíba ficasse ciente de quem gosta de ´´jogar pelas costas´´.
Com toda essa repercussão diante desse assunto, certamente teremos novos desdobramentos nos próximos dias.