O Supremo Tribunal Federal (STF) enviou para a Procuradoria-Geral da República (PGR) uma petição para celebração de acordo de “Não Persecução Penal” com Pâmela Bório, ex-primeira-dama do Estado da Paraíba.
Segundo a PGR, Pâmela Bório participou do “8 de janeiro”, quando apoiadores da ala radical bolsonarista invadiram as sedes dos Três Poderes, em Brasília.
De acordo com o documento, a ex-primeira-dama teria cometido “delito de incitação ao crime” e “associação criminosa“.
“[…] verifica-se que as condutas ora atribuídas a PÂMELA MONIQUE CARDOSO BÓRIO caracterizam, a priori, a prática dos delitos previstos no artigo 286, parágrafo único (incitação ao crime equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais) e no artigo 288, caput (associação criminosa), observadas as regras do artigo 69, caput (concurso material), todos do Código Penal“, diz a PGR.
O “Acordo de Não Persecução Penal” foi sugerido pela própria PGR e a acatado pelo relator do processo, ministro Alexandre de Moraes que, por sua vez determinou o “SOBRESTAMENTO DO PRESENTE FEITO, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, para que possam ser realizadas as medidas necessárias à celebração do Acordo” com a requerida.
Com PB.com